Decisão garante dupla filiação – biológica e socioafetiva.
O juiz Gustavo Abdala Garcia De Mello, da 2ª Vara de Itápolis, julgou procedente pedido de
reconhecimento judicial do vínculo de filiação socioafetiva a um padrasto, sem exclusão da
paternidade biológica. Com isso, a autora passa a ter dupla filiação, também denominada
multiparentalidade.
Consta dos autos que os pais biológicos da requerente moravam em outras cidades e, por razões
profissionais, a deixavam sob os cuidados da avó materna, que respondeu pela sua criação. Os
contatos com os genitores eram raros. No entanto, após o falecimento do pai, em 2009, mãe e filha
restabeleceram os vínculos de convivência, tendo o padrasto assumido a posição de pai, dispensando
auxílio material, moral e afetivo à enteada.
Segundo o magistrado, não é caso de exclusão da paternidade registral, porque não houve abandono
ou preterição injustificada por parte do genitor consanguíneo. “A realidade socioeconômica do país e
outras vicissitudes da vida, não raro, obrigam os pais a buscarem o apoio de parentes ou amigos, que
acabam assumindo posição decisiva na educação e sustento dos filhos”, afirmou.
Na decisão ele também destaca que, dadas as especificidades da situação, a melhor solução é
consolidar a dupla filiação – biológica e socioafetiva – posição que melhor respeita os direitos
fundamentais de personalidade dos envolvidos, harmonizando o princípio da verdade biológica com o
direito ao reconhecimento formal da relação constituída a partir da posse do estado de filho.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo